Sedução no Discurso
“O DIREITO DE SEDUZIR E A SEDUÇÃO NO DIREITO”
O tema do livro é a discussão entre defesa e acusação
Código de ética dos advogados: não só diz as normas que orientam o seu trabalho, mas também a conduta que se espera deste profissional. (ex: não deve ter paixões ou preconceitos – ou seja, devem obedecer as regras e leis de forma rigorosa).
O Direito é uma ciência humana. É a ciência da argumentação. Não pode ser entendido como norma técnica. Não se resume ao conhecimento das leis e dos códigos. Deve-se levar em consideração o fator humano (ou seja, deve-se considerar que todos são humanos e possuem direitos, e que não se pode querer aplicar a norma sem uma certa proporcionalidade).
Os “componentes” do processo são: réu, vítima e membros da comunidade (em geral, testemunhas).
Há casos onde as provas são insuficientes ou contestáveis; os testemunhos, atacados em sua credibilidade; e laudos, cuja realização foi ordenada pelo Judiciário, não são conclusivos. Nesta hora, o que vai convencer ou não o júri da decisão a ser tomada, são as falas dos advogados de defesa e dos promotores SEDUÇÃO
Sedução implica cumplicidade – pois quem seduz, oferece algo para a pessoa que o ouve, e quem ouve o faz por interesse nisto que o é oferecido.
Os processos em geral mexem muito com o lado emocional das pessoas, já que é o fator mais importante para conseguir convencer os jurados de que se está certo. Mas mesmo assim, tem que ser um misto de lógica e emoção. Tem-se que envolver e encantar.
“Só há uma verdade. A minha versão. Aquela que crio nas mentes dos doze indivíduos do júri. Se quiser, pode chamar isto de ‘ilusão da verdade’.” (DIEHL, William - Primal Fear)
Persuasão x Discurso: persuadir é o mesmo que interiorizar uma ideia em outra pessoa (fazer acreditar no que digo), mas discursar é convencer, seduzir (fazer concordar com o que digo).
Da persuasão depende o Direito. Ela supera a importância das provas