Sebrae
O Sebrae baseia-se no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, de 1999, e os critérios são:
Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos);
Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais).
O Sebrae informa que cada estado brasileiro possui uma variedade de conceitos e critérios para classificar as micro e pequenas empresas, de acordo com sua situação econômica e fiscal própria. Informa também que os maiores limites de enquadramento são definidos por SP, RS, PR e BA, que adotaram R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual. Os municípios carecem de leis nesse sentido, sendo muito poucos aqueles que contemplam o segmento da MPE com legislações própria de fomento. Além do critério adotado no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o Sebrae utiliza ainda o conceito de número de funcionários nas empresas, principalmente nos estudos e levantamentos sobre a presença da micro e pequena empresa na economia brasileira, conforme os seguintes números:
-Microempresa: I) na indústria e construção: até 19 funcionários. II) no comércio e serviços, até 09 funcionários.
-Pequena empresa: I) na indústria e construção: de 20 a 99 funcionários. II) no comércio e serviços, de 10 a 49 funcionários.
De acordo com o Sebrae, nos levantamentos que têm como fonte de dados o IBGE, as estatísticas sobre micro e