Sociedade limitada
Jean Carlos Fernandes
Mestre em Direito Comercial pela UFMG. Professor de Titular de Direito Comercial do Centro Universitário Newton Paiva e dos Cursos Preparatórios às Carreiras Jurídicas e Pós-graduação da ANAMAGES – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Advogado – sócio do escritório Jason Albergaria Advogados Associados em Belo Horizonte-MG.
Sumário: 1 – Algumas considerações sobre o Direito de Empresa no novo Código Civil. 2 - As novas regras das sociedades limitadas. 2.1 – Introdução. 2.2 - Breves considerações históricas. 2.3 - Sociedade de pessoa ou de capital. 2.4 - Conceito. 2.5 – Características. 2.6 - Ato constitutivo. 2.7 - Nome da sociedade. 2.8 - Capital social. 2.9 – Administração. 2.10 - Conselho Fiscal. 2.11 - Regência supletiva das sociedades limitadas. 3 - Das deliberações dos sócios nas sociedades limitadas. 3.1 - Assembléia e Reunião de quotistas. 3.2 – Deliberações. 3.3 - A proteção da minoria. 4 - Responsabilidades dos sócios e administradores. 4.1 - Responsabilidade limitada – Linhas gerais – Exceções. 4.2 -Responsabilidades dos sócios no novo Código Civil. 4.3 - Responsabilidade ilimitada após exclusão de sócio – Responsabilidade por passivo descoberto – Responsabilidade do cedente das quotas sociais – Sócio admitido em sociedade já constituída – Regras incompatíveis com o regime das sociedades limitadas. 4.4 - Responsabilidade dos administradores. 5 - Efeitos reflexos do novo regime das sociedades limitadas no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte. 6 - Dissolução, liquidação e extinção da sociedade limitada. 7 – Bibliografia.
1. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO DE EMPRESA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
O novo Código Civil, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, inseriu inúmeras alterações no seio da sociedade, tanto no Direito Civil, como no Direito Comercial, hoje, por alguns,