Saude
a)Quais são as formas de escolha de magistrados no Brasi? Identifique, na Constituição Federal vigente, o fundamento legal desse critério.
Art. 93, I da C.F. trata sobre ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Os demais, como de entrância para entrância, far-se-á alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendendo as normas referentes às alíneas do inciso II, bem como o inciso III, o acesso aos tribunais de segundo grau, far-se-á alternadamente, por antiguidade e merecimento, apurados na ultima ou única entrância, configurando a livre nomeação pelo judiciário assim configurado na alínea “c” do inciso II do Art. 93
Livre nomeação pelo executivo, como é o caso da escolha de juiz federal, disposto no Art. 107 desta C.F.
Nomeação pelo executivo condicionada à proposta de outros poderes, é o caso da escolha de juízes do trabalho em que são nomeados pelo presidente da república após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal e ainda dentre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicado pelo próprio Tribunal Superior.
Nomeação pelo executivo, condicionada à aprovação do legislativo, é o caso de juízes militares nomeados pelo presidente da república, depois de aprovada a iniciação pelo Senado Federal, disposto no Art. 123 desta C.F.
E a iniciativa popular, mediante eleição pelo voto secreto e nomeação do presidente da república, indicado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
b)Quais tem sido as principais criticas a este modelo, tomando como base os textos citados?
Primeiro que a metodologia para a inserção na magistratura está ultrapassada e não leva em questão a formação ética e