Qual e a principal caracteristica juridica da idade media?
WOLKMER, Antônio Carlos. Síntese De Uma História Das Idéias Jurídicas. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições De direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
MEZZAROBA,Monteiro. Manual De Metodologia Da Pesquisa No Direito. São Paulo: Saraiva, 2003.
WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos Da História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
WELLS, Herbert Georges. História universal: da ascensão e queda do império romano até o renascimento da civilização ocidental. São Paulo: Companhia Editora Nacional/CODIL, 1970.
MERCADANTE, Antônio Alfredo. História é vida: as sociedades antes da escrita, antigas e medievais. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1990.
Na Idade Média, o Direito foi utilizado, como instrumento privilegiado na resolução de conflitos. Assim, o processo penal era uma espécie de continuação da luta entre ofendido e o acusado, uma ‘forma ritual de guerra’, que era utilizada substancialmente como método de produção e legitimação da verdade. Como o objetivo aparente não era provar a verdade, e sim à influência social de quem participava da prova, geralmente o vencedor era o mais forte. Se baseado, em ardis e fraudes, que por sua vez acabavam beneficiando os mais fortes em face da existência de uma sociedade extremamente desigual, em que o direito formal permitia usualmente apenas aos mais fortes beneficiar-se do sistema jurídico existente devido ao seu poder material alicerçado nos planos econômico e militar. Não existia um poder público coativo e exterior, capaz de impor a sanção jurídica de forma organizada e centralizada.
O Direito na Idade Média deve ser observado como um planeta jurídico separado, fechado e descontínuo do “clássico” e do moderno; e distinto por sua própria integridade, a idade media foi obscura, transitória e não autônoma na produção de Direito, mais houve, em