Principal característica da jurídica da idade média
O direito está em constante mutação, já que este segue os padrões morais, éticos e culturais de cada sociedade, em determinado período de tempo, com o intuito regular a sobrevivência coletiva, da melhor maneira possível. Hoje em dia as transformações acontecem de forma mais rápida e de modo menos drástico ou impactante, contudo, durantes os séculos passados houveram grandes mudanças no “fazer direito”, sendo que em cada período existiu uma característica dominante, que revolucionou de certa forma o direito, seja na Idade Antiga com a oralidade, na Idade Média ou no Jusnaturalismo Renascentista, todos estes marcados por transições de notória importância jurídica.
As invasões Germânicas sobre o Império Romano do Ocidente deu origem a Idade Média, no século V, que tinha como principais características a criação de uma sociedade hierarquizada com o feudalismo, e a supremacia da igreja católica que influenciava o modo de pensar e o comportamento na idade média, além da economia ruralizada e o enfraquecimento comercial. A Era Medieval foi um dos períodos mais longos da história, tendo seu fim apenas no século XV, quando Constantinopla (capital do Império Romano Oriente) é tomada pelos turcos.
Há uma ideia deturpada, ainda hoje, de que este foi um momento na historia que teve pouco valor para o desenvolvimento dos homens, com a perspectiva negativa de não se dava importância às ciências, e de que se teve um retrocesso em todos os ramos do saber, sendo também chamado de “Idade das Trevas”. Esses pensamentos tiveram inicio com os renascentistas, que repudiavam o fervor religioso dos medievais, e se colocavam como aqueles que dariam seguimento ao esplendor das culturas grega e romana. O que não se via na época, é que foi exatamente na Idade Média que houve uma fusão de valores culturais romanos e germânicos, a formação do Império Bizantino, a expansão dos árabes, além do surgimento das primeiras universidades.