Criminologia
Segundo Molina a criminologia é ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplando este como problema individual e problema social, assim como sobre os programas de intervenção positiva do homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.
É considerada ciência porque cumpre as condições necessárias da teoria do conhecimento e porque tem objeto próprio que é o crime, o criminoso e a criminalidade.
Escola clássica- sua principal característica é o estudo do crime como fato individual frente aos direitos naturais do homem e as leis que asseguram os seus direitos. Entendem que o homem age em busca do prazer e pratica o crime para satisfazer esse desejo. Para os classistas o criminoso é totalmente responsável porque possui o livre arbítrio. Por não ter livre arbítrio, o inimputável é penalmente irresponsável, ficando alheio ao sistema penal. Preocupa-se com a humanização das penas prega a necessidade de que a sanção punitiva seja proporcional ao delito, pois as leis penais que precederam o Iluminismo previam, entre outras coisas, o encarceramento daqueles que eram considerados criminosos por tempo indeterminado, dava poderes ilimitados aos juízes e previam ainda a tortura como meio de obtenção de confissão. Os