saude e seguran a do trabalho
Nome:Vitória Letícia de Lima Moraes
SEST/SENAT
Legislação relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho
Existem órgãos no governo que criam e fiscalizam o cumprimento das regras de saúde e segurança e são coordenados pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho –SSST .
Essa órgão,de abrangência nacional, é responsável por coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho, a Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho-CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador –PAT e, ainda, a fiscalização do cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.
De acordo com o Art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade das empresas:
*Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
*Instruir os empregados sobre acidentes ou doenças do trabalho;
*Adotar medidas determinadas pelos órgãos competentes;
*Facilitar o exercício da fiscalização.
Ainda de acordo com a CLT, no Art. 158, cabe aos trabalhadores:
*Observar as normas de segurança,inclusive as instruções sobre acidentes e doenças do trabalho;
*Colaborar com a empresa no cumprimento da legislação vigente;
*Saber que constitui Ato Faltoso do empregado a recusa injustificada quanto à não observância das instruções expedidas pelo empregador, bem como o não uso dos equipamentos de Proteção Individual(EPI) fornecidos pela empresa.
Normas Regulamentadoras
AS NORMAS REGULAMENTADORAS, TAMBÉM CONHECIDAS COMO NR,REGULAMENTAM E FORNECEM ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS RELACIONADOS À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NO BRASIL.SUA NECESSIDADE ESTÁ DEFINIDA NO CAPÍTULO V DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REFEREM-SE À SEGURANÇA E MADICINA DO TRABALHO, E SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA POR TODAS AS EMPRESAS BRASILEIRAS REGIDAS PELA CLT.
EXEMPLOS DE NR:
NR-10: ESTA NORMA REGULAMENTADORA ABRANGE TODAS AS FASES DA TRANSFORMAÇÃODE ENERGIA