TRABALHO DE SAUDE E SEGURAN A
INTEGRADO AO MEIO AMBIENTE
GRUPO: GABRYELLE, HILÁRIA, JULIA TETZNER, MATHEUS, PALLOMA, THAIS.
SÉRIE: 2°MI01
SAÚDE E SERUGURANÇA DO TRABALHO
EPI E EPC
NOVA VENÉCIA, JULHO 2014
INTRODUÇÃO
Equipamentos de Proteção Individual-EPI – Equipamento de Proteção Coletiva-EPC. Tendo em vista que ainda nos dias atuais em diversas categorias profissionais o conhecimento sobre o uso e fornecimento dos equipamentos de segurança são pouco difundidos, isso ocorre muitas vezes por parte das empresas que tentam excluir os gastos dos seus orçamentos evitando investir em itens que envolvam a segurança dos seus funcionários, em outros casos muitos trabalhadores violam as normas de segurança e não se preocupam com o uso adequado dos equipamentos de proteção e acabam ficando expostos aos riscos de sofrerem algum tipo de acidente e comprometer sua integridade fisica.
DESENVOLVIMENTO
Suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
Entende-se como Equipamento de Proteção Individual - EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos
A Norma Regulamentadora - NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderão ser postos à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigação da empresa referente ao uso de EPI pelos seus empregados:
De acordo com item 6.3 da NR 6 é estabelecido que a empresa tem por obrigação fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem