ATPS DE SAUDE E SEGURAN A NO TRABALHO NOVO
CRISLAINE WEIMAR BENING - 446236
DÉBORA CRISTINA FERREIRA DUARTE - 422104
FRANCIANE MORINIGO BAMBIL - 408141
JANINI GOMES CALDAS RODRIGUES - 423294
MÔNICA MAKSOUD MACHADO - 407155
Projeto Interdisciplinar Aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia (PROINTER)
PROFESSORA- TUTORA: DANIELE ANDRESSA BASSANESI
AQUIDAUANA/MS 2013
Segurança do trabalho pode ser entendida como conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador e ela é definida por normas e leis. Portanto o empregador deve estar atento a tudo que diz respeito a segurança do trabalhador, é necessário contratar profissionais especializados nessa área para auxiliar os seus colaboradores da melhor maneira possível e assim evitar danos tanto para o empregador quanto para o empregado.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se também como acidente de trabalho: a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. E acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local da residência para o trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Primeiramente para o empreendedor evitar possíveis acidentes em seu estabelecimento ele devera contratar profissionais especializados na área como Engenheiro de Segurança do trabalho ou Técnico de Segurança do trabalho. Assim analisaram os possíveis riscos e como prevenir que tais aconteçam.
Devera ser