Sapiens
Instrutor: Major Floriano
Componentes: AL CFC LUÍS GONZAGA Nº 32 e AL CFC LEMOS Nº
1) – Conceitue Legislação Especial.
R – É o conjunto de leis dadas a um povo. Extensivamente é o vocábulo empregado na acepção de ato de legislar, isto é a ação de elaborar as leis.
2) – O que é Crime de Abuso de Autoridade?
R – É quando a autoridade exorbita no exercício de suas funções, extrapolando os limites legais.
3) – O particular pode ser sujeito ativo dos Crimes de Abuso de Autoridade?
R – Sim.
4) – Assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as falsa:
a) – (V) A falta de representação do ofendido não impede que o Ministério Público inicie a ação penal.
b) – (F) O Crime de Abuso de Autoridade praticado por militar é de competência da justiça militar seu processamento e julgamento.
c) – (F) é indispensável a configuração do Crime de Abuso de Autoridade que o agente exerça função pública remunerada e de caráter não transitório.
d) – (V) No delito de Abuso de Autoridade admite-se a participação de terceiro, ainda que esse não detenha cargo público.
e) – (F) O Crime de Abuso de Autoridade absorve o Crime de Lesão Corporal cometido no mesmo contexto.
Crimes Hediondos
1) – Diferencie Graça, Indulto e Anistia.
R – Graça – É o benefício individual concedido a uma ou mais pessoas, para tanto, esta(s) ou quem tenha legitimidade para tal, deverá provocar a autoridade competente; Indulto – É um ato de perdão do poder executivo, concedido ao delinquente de delito comum em consequência de condenação, e é concedido anualmente, o qual é dirigido a uma coletividade que preencha determinados requisitos e; Anistia – É o ato do Congresso Nacional, sancionado pelo Presidente da República, dirigido a fatos de perdão, concedido a qualquer tempo, aos culpados por delitos coletivos, especialmente os políticos.
2) – Quais crimes são considerados hediondos?
R – Homicídio (art. 121), quando praticado em