Artigo 6 do CDC
O artigo 6º do código de defesa do consumidor (CDC) trata dos direitos básicos do consumidor buscando exemplificar os princípios do CDC, enfatizando a proteção inerente a quaisquer relações de consumo, incluindo praticas anteriores ao ato de consumo por si só.
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Vida, saúde e segurança são bens jurídicos inalienáveis e indissociáveis do princípio universal maior da intangibilidade da dignidade da pessoa humana. (CAVALIERI FILHO,
Sergio. Programa de Direito do Consumidor. 2.ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2010).
Produtos e serviços podem representar uma ameaça ao usuário, e portanto, devem informar ao consumidor adequadamente e com clareza os riscos oferecidos pelo produto.
Produtos perigosos, por exemplo, os inseticidas e líquidos inflamáveis, devem exibir no seu rótulo, de forma facilmente visível e entendível, informações sobre seu uso, toxidade, composição, os possíveis prejuízos à saúde, etc.
Mesmo notificando o consumidor corretamente sobre os riscos do produto, o produto deve também apresentar mecanismos de segurança que reduzam a probabilidade e intensidade um eventual acidente.
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
Esse direito impõe a obrigação do fornecedor de prestar todas as informações sobre os produtos e serviços, garantindo que o consumidor tem expectativas corretas sobre o produto que está a obter.
Esse direito esta fortemente ligado com o conceito de consumidor consciente, que não obtém mais do que necessita nem além de sua capacidade de consumo, prevenindo problemas como o superendividamento e a produção excessiva de bens de consumo.
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com