Sanitaria
Estadual nº 10.083 de 1998, dentre outras com apresentação de casos, baseados em auto de infração aplicados em estabelecimentos farmacêuticos, além da discussão dos casos baseados nos principais artigos que dispõe sobre o
Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Permitir o entendimento das legislações sanitárias nas atividades técnicas do profissional farmacêutico.
Polícia administrativa – ação preventiva
Polícia judiciária – ocorrência ou não de ilícito penal Ato discricionário - é a porção de liberdade outorgada pela lei ao administrador público para que este, mediante critérios de oportunidade e conveniência, possa escolher a alternativa mais adequada à solução do caso.
É a presunção de veracidade dos atos praticados pela
Administração Pública, salvo prova em contrário
É a probabilidade que os produtos e serviços têm de causar efeitos prejudiciais à saúde das pessoas e das coletividades. d4 Slide 6 d4 Desta froma não é possível eliminar todos os riscos em nossa vida, contudo é importante estarmos atentos. danielleb; 20/10/2011
A autoridade sanitária deverá comunicar aos conselhos profissionais sempre que ocorrer infração sanitária que contenha indícios de violação de d6 ética. (art. 121)
Slide 7 d6 Desta froma não é possível eliminar todos os riscos em nossa vida, contudo é importante estarmos atentos. danielleb; 20/10/2011
O artigo 122 trata das infrações de natureza sanitária, entre outras.
d7
Slide 8 d7 Desta froma não é possível eliminar todos os riscos em nossa vida, contudo é importante estarmos atentos. danielleb; 20/10/2011
Quando constatadas irregularidades configuradas como infração sanitária a legislação vigente, a autoridade sanitária competente lavrará de imediato os autos de infração. (art. 123 da
Lei 10083)
As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com o auto de