Saneamento básico em curitiba
Embora considerado como fator primordial na prevenção e combate de doenças, o saneamento básico não é considerado como uma despesa de saúde, segundo a resolução 322/03 do CNS (Conselho Nacional de Saúde). Sendo assim não entra no cômputo para cálculo do percentual mínimo de recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), e informado no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Esse percentual a partir de 2004 deve ser de 12% para os estados e 15% para os municípios, segundo a Emenda Constitucional 29 de 2000. O município ou estado não atingindo esse percentual mínimo, acaba sendo considerado inadimplente no CAUC (Cadastro Único de Convênio) e assim ficando impossibilitado de celebrar convênios com a União a partir desse momento. (Cálculo do percentual: o calculo do percentual mínimo com ações e serviços públicos de saúde é feito dividindo-se o total da despesa própria com saúde pelo total da receita tributária vinculada).
Dessa forma surge uma contradição muito grande, já que influi diretamente nos índices de saúde e não é considerada como despesa de saúde. E o que isso ocasiona? Uma cobrança entre as próprias entidades governamentais do município ou estado. Ou seja, a secretaria