saneamento basico
“ A humanidade encontra-se hoje diante de uma encruzilhada fatal. As atuais orgias de esbanjamento, a devastação da natureza e a crescente injustiça social não poderão continuar por muito tempo. A insistência nesse caminho levará a colapsos indescritíveis, a convulsões sociais entre os países e possivelmente a um conflito mundial nuclear.”
JOSÉ LUTZEMBERG (agrônomo e ecologista)
RESUMO
CARVALHO, Natália Regina; LIMA, Ronnivom de Sousa; MARQUES;CUNHA, Marjorie Barros.Saneamento Básico no Direito Ambiental – Novaunesc – Faculdade São Gabriel, Teresina, Piauí, 2013.
O presente trabalho tem por escopo apresentar de modo suscinto, claro e objetivo, alguns tópicos referentes ao Saneamento Básico no âmbito do Direito Ambiental.
O Saneamento possui inevitavelmente uma perspectiva intersetorial, pelo fato de que se relaciona tanto com o meio ambiente como com a saúde pública, tornando indispensável o controle social em todas as etapas do seu processo, que envolve o planejamento (onde a população deve ser consultada para indicar as prioridades); a execução (monitorando as ações), e a gestão propriamente dita (para garantir a qualidade dos serviços prestados).
É um serviço público muito importante, pois garante a saúde e a dignidade do homem. Sem saneamento não existe qualidade de vida. É fundamental para o equilíbrio do meio ambiente. Sendo considerado essencial à sadia qualidade de