Salário e remuneração
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Ao celebrar o contrato de trabalho, o empregado assume a obrigação de fazer, consubstanciado na prestação de serviços. Por outro lado, o empregador assume a obrigação de dar, ou seja, pagar o salário do trabalhador.
A CLT diferencia o termo de salário e remuneração. Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador. Remuneração é a contraprestação paga diretamente pelo empregador e, ainda, por terceiros, por meio de gorjetas.
As gorjetas são pagas de forma espontânea ou obrigatória, não integrando o salário, mas a remuneração do empregado.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
|SALÁRIO |PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR |
|REMUNERAÇÃO |SALÁRIO + GORJETAS |
O recebimento das gorjetas deverá ser anotado na CTPS do empregado. Esse valor, calculado sobre a média, reflete nas demais verbas trabalhistas, calculadas com base na remuneração, como: férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
Não integra, contudo, as seguintes verbas: aviso prévio, adicional noturno, hora extra e descanso semanal remunerado. Essas verbas são calculadas com base no salário. Assim sendo, não há reflexo sobre elas do valor das gorjetas.
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e repouso