Salário Mínimo, Mito Ou Realidade?
Na Constituição Federal de 1988, artigo sétimo, inciso quarto, há o seguinte texto:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: - IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Não obstante o objetivo do legislador, a realidade do brasileiro está distante de condizer com o que é proposto no texto da Carta Magna. O brasileiro vive diante da necessidade de, por muitas vezes, ter mais de uma fonte de renda para suprir as necessidades mais básicas, quando estas deveriam todas ser asseguradas por um único salário mínimo. Para fins de pesquisa, foi feita uma entrevista com M.M.F.S., 22 anos, trabalhadora assalariada, que reside sozinha em uma casa alugada. Segue o resumo da supracitada entrevista:
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Conhecendo o texto do artigo sétimo, inciso quarto, da constituição federal, você diria que o valor que recebe de salário mínimo, em contraste com os preços das mercadorias, é suficiente e justo?
- Acho insuficiente, tendo em vista que o reajuste anual é sempre inferior ao aumento dos preços.
E em relação ao atual valor do salário, desconsiderando eventuais aumentos dos preços, o que você ganha possibilita a provisão de todos os itens previstos na lei?
- Não! Talvez para o básico para sobrevivência.
O que você considera como básico?
- Alimentação e moradia, no meu caso que pago aluguel. Quanto à saúde, ficamos à mercê do SUS.
E em relação ao lazer?
- Talvez arriscasse uma saída