Salário Mínimo em cada Constituição
Em 1936, durante o Governo de Getúlio, que havia sido elegido como presidente pela Assembleia Nacional Constituinte (1934), foram criadas Comissões de Salário Mínimo, pela lei de nº 185/1936, as quais eram responsáveis por estudar as condições e custo de vida em cada região do país, a fim de estabelecer um valor mínimo para subsistência de uma família composta por quatro pessoas. Durante quatro anos foram realizadas pesquisas e estudos para que fosse possível tal estipulação e em 1940, na época do Estado Novo, momento em que Getúlio governava sob o regime ditatorial, foi implantado algumas políticas sociais por Vargas, dentre elas, a criação da Justiça do Trabalho e do Salário Mínimo são uma dessas inovações, tendo sido formalizado com a assinatura do Decreto-Lei 2.162. Portanto, foram analisados os gastos necessários com alimentação (55%), habitação (20%), vestuário (8%), higiene (10%) e transporte (7%) e baseado de acordo com cada sub-região, variando o valor entre 90 mil réis para cidades do interior do nordeste e 250 mil réis, nas grandes cidades. Tendo sido totalizados 14 valores de salários diferentes, dispostos em uma tabela. A política de Vargas, em especial nesta época, era buscar manter os operários sob suas regras, para se fazer um Estado forte e dar maior efetividade a seu poder, fazia-se necessário conceder um mínimo aos cidadãos, e trabalhadores. Vale ressaltar que o embrião do Decreto-Lei 2.162, foi o Decreto nº 399, implantado em 1938 e que fazia menção a necessidade de se observar, não somente as condições de cada região, mas as necessidades que se faziam presente de acordo com a época também. Logo, além de ter sido instituído um prazo de três anos para a vigência no valor estabelecido pelas tabelas de salários do Decreto que estipulou o salário mínimo, as Comissões poderiam se manifestar sobre a necessidade de se alterar os mesmos antes deste prazo. Primeiro reajuste foi feito em 1943 e o segundo