salario e remunera o
1.1. CONCEITO E DISTINÇÃO
SALÁRIO - É a contraprestação paga ao empregado, pelo empregador, pelo trabalho prestado, pelos períodos nos quais o empregado fica à disposição do empregador e pelos períodos de interrupção do contrato de trabalho.
REMUNERAÇÃO - Total dos valores recebidos pelo empregado em função do contrato e pela prestação do trabalho, inclusive aquelas a cargo de outros sujeitos, que não o empregador(gorjetas).
1.2. MODALIDADES DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
1.2.1. PAGAMENTO EM DINHEIRO
• O pagamento de salários deve ser feito em moeda corrente do país.
• Deve ser feito mediante recibo, impressão digital(analfabeto), ou a rogo.
1.2.2. PAGAMENTO EM CHEQUE E DEPÓSITO BANCÁRIO - Portaria 3.281/84/MT autoriza empresas sitiadas em perímetro urbano a pagamento com cheque ou conta bancária:
• consentimento do empregado;
• estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho(conta);
• Art. 465/CLT - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
• cheque emitido diretamente pelo empregador (exceto analfabeto), desde que dê condições (horário, transporte) para o recebimento imediato.
1.2.3. - PAGAMENTO DO SALÁRIO EM UTILIDADES
Art. 458/CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
§ 1º - Valores justos e razoáveis - sem exceder percentuais fixados para os componentes do salário mínimo - arts. 81 e 82/CLT. São fixados em tabelas que acompanham os reajustes do salário mínimo.
• Art. 82/CLT, parágrafo único - O salário mínimo paga em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região.
• Requisitos:
• gratuidade e continuidade
• pelo trabalho x para o trabalho(instrumento de trabalho)
• Alimentação -