salario mínimo
Talita Lisboa Melo
Marcelo Melo
DISCRIÇÃO DO CASO
A legislação trabalhista brasileira determina o valor inferior do salário que o empresário deve pagar a um funcionário. A este valor damos o nome de salário mínimo. Este, para o ano de 2013, foi fixado pelo governo federal em R$ 724,00.
Os efeitos do salário mínimo devem ser observados no mercado de trabalho que, como todos os demais mercados, está sujeito a pressões advindas da oferta e da demanda. Sabe-se que os trabalhadores determinam a oferta neste mercado enquanto que os empresários representam a demanda.
Também é sabido que a economia não possui um único mercado de trabalho, mas vários, sendo que o impacto do salário mínimo depende da experiência e da habilidade do trabalhador. Trabalhadores com mais experiência e bem capacitados são menos afetados por variações no salário mínimo, sendo seus rendimentos determinados por seus respectivos graus de capacitação profissional. Trabalhadores sem qualificação, por sua vez, são mais afetados por esta política governamental.
IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO
O salário mínimo passou a vigorar no Brasil a partir de 1º maio de 1940 (criado pelo decreto lei nº 399 de abril de 1938),durante o governo de Getúlio Vargas. Na constituição Federal Brasileira de 1988, capítulo II no artigo 7º, estabelece que dentre os direitos fundamentais, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, seja capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e ás de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
O valor do salário mínimo estabelecido durante a sua implantação até o atual não satisfaz as necessidades para a o qual foi fixado. Pois gera-se um conflito de interesse pois os empregadores visam uma melhor maximização de