trabalho
Endereço: Rua Dr. Altino Arantes, 622, San Lorenzo, CEP: 18076302
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E-mail: penitenciaria@p1sorocaba.sap.gov.brDiretor Técnico III: Edézio José da Silva Junior
Descrição Geral do Campo
Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.
Com a edição do Decreto nº 13.412, 13/03/1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.
As unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça até março de 1991. Em seguida, a responsabilidade foi para a Segurança Pública e com ela ficou até 1992.
No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é consequência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retribui-o do mal consequente do crime.
Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8209, de 04/01/93, criou e, o Decreto nº 36.463, de 26/01/1993, organizou a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento.
A Secretaria da Administração Penitenciária se destina a promover a execução administrativa das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança detentivas e das penas alternativas à prisão, cominadas pela justiça comum, e proporcionar as condições necessárias