RT Revistas Intimas
OSMAR ALVES DE GOIS, brasileiro, casado, desempregado, titular da CTPS n.º 6181321, série 0030/PR, PIS n.º 122.76303.44-3, filho de Alice Alves de Gois, inscrito no Ministério da Fazenda no CPF sob o n.º 601.944.569-00, portador do RG n.º 4.348.393-5 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua São José dos Pinhais, n.º 79 B, Sitio Cercado, Curitiba/PR, CEP 81.910-010, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada adiante assinada, com escritório profissional na Rua Engenheiro Costa Barros, n.º 646, sala 02, Cajuru, Curitiba/PR, CEP 82.950-420, (procuração em anexo), com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de TRANSBANK SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ n.º 66.624.792/0008-50, situada à Avenida Mal. Floriano Peixoto, n.º 4189, Parolim, Curitiba/PR, CEP 80.220-001, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos, tudo conforme expõe e finalmente requer:
I – PRELIMINARES:
1- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Pleiteia o Reclamante, lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, eis que, pobre, na acepção jurídica do termo, não dispõe de meios para custear a presente demanda sem prejuízo de própria sobrevivência.
Assim sendo, na forma autorizada pela Lei 1.060/50, requer o deferimento de benefício da assistência judiciária gratuita, nomeando-se, desde logo a signatária da presente para o desempenho do encargo profissional.
2 – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – ART. 625 D DA CLT
Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado através das liminares nas Adin’s 2139 e 2160, quanto a obrigatoriedade da prévia audiência perante as Comissões de Conciliação Prévia, prevista no artigo 625-D, elucida-se que não houve tentativa de conciliação, ante a atual