RT CAPS 2
Atribuição 2: O Caps deverá estar capacitado para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial. Os CAPS deverão constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território;
Atribuições Meio:
Atribuição 5: Prestação de serviços de apoio técnico: comprometimento com a assistência a saúde em parceria e apoio com outros pontos de atenção da rede de manejo e cuidado.
Atribuição 7: Prestação de serviços de apoio à gestão e execução administrativa - atendimento ao estabelecimento em funções administrativas.
Atribuição 8: Prestação de serviços de apoio logístico - atendimento ao estabelecimento em funções de suporte operacional.
RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL:
Atribuição 2:
CAPS II Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes, com as seguintes características: a - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), por determinação do gestor local; c - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; d - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; e - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS