Dos Dois Tipos de Desigualdades. Desigualdade Física ou Natural – Estabelecida pela natureza (idade, força corporal, saúde); É homem despojado de tudo o que é adquirido no convívio social -Concepção hipotética obtida por reflexão distanciada dos conceitos científicos, baseada na natureza, anteriormente à história; Homem bípede, medindo a natureza com os olhos; Ágil, forte e robusto devido às vicissitudes como o clima e ferocidade dos animais; Limitado pela infância e velhice, mas não por doenças, por esta ser mais condizente com o estado civil e não com o estado natural; Criatura livre e dispersa entre as outras; Guiado por 2 princípios ou sentimentos naturais, o amor de si – desejo ardente pelo próprio bem estar – e a piedade –repugnância ao ver qualquer ser sensível perecer, principalmente os semelhantes. Desses dois princípios, sem que seja necessário o da sociabilidade, decorrem todas as regras do direito natural, regras que a razão é forçada a restabelecer sobre outros fundamentos quando com seus desenvolvimentos sucessivos sufoca a natureza. Possui em estado latente, enquanto o meio externo permanecer imutável, a perfectibilidade – faculdade peculiar de se aperfeiçoar em função das circunstâncias, desassociada da razão, já que as únicas operações da alma humana no estado natural são perceber e sentir, querer e não querer, desejar e temer; O homem natural desejava apenas a alimentação, a fêmea e o repouso; seus males eram a fome e a dor; Difere dos outros seres sensíveis pela liberdade e pela perfectibilidade e não pela racionalidade, suas ideias eram muito simples; Seu estado é propício à paz. A tranquilidade de suas paixões o impede de agir mal. Neste estado as diferenças são, tão e somente, físicas. Desigualdade Moral ou Política – Privilégio que uns usufruem em prejuízo de outros; Consentida pelos homens. A conclusão a propósito deste estado é obtida por reflexão, estabelecida pelo preenchimento da lacuna existente entre o estado de