Mercado financeiro
Mercado Financeiro pode ser definido como sendo o processo onde os recursos excedentes da economia (poupança) são direcionados para o financiamento de empresas e de novos projetos, desta forma estimulando o crescimento da economia. Já o Sistema Financeiro Nacional, é a composição de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e regulação dos processos.
A consolidação do mercado financeiro brasileiro ocorreu de forma efetiva, por volta de 1964, quando houve a promulgação de três leis que marcaram profundas alterações na estrutura do sistema financeiro nacional: 1. Lei nº 4380 – 21/08/64 : instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, trouxe a criação do Banco Nacional de Habitação e a criação do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Lei n° 4595 – 31/12/64 : estabeleceu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC ( Superintendência da Moeda e do Crédito, que é autoridade monetária antes da criação do Bacen, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional) 3. Lei n°4728 – 14/07/65 : estruturou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.
Desde então, o sistema financeiro brasileiro passou a ter maior diversificação do número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação. Em paralelo, houve uma ampliação considerável nas regras de ativos financeiros, aumentando as opções para aplicação em poupanças e criando melhores condições no processo de intermediação.
As Bolsas assumiram portanto, a característica institucional, com as reformas do Sistema Financeiro Nacional e do mercado de capitais nos anos de 1965 e 1966, passando a ser, então associações sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Após essas transformações, ocorreu também a criação da Comissão de Valores