O surgimento do direito
1.1. Introdução Este tema trata-se da importância do surgimento do direito e sua influência nas organizações atuais. A origem do direito de fato deu-se no antigo império Romano, embora se encontre alguns indícios no mundo grego. Surge no estado grego as primeiras manifestações das necessidades das garantias individuais do direito e da luta por justiça das classes inferiores e com uma população totalmente sucumbida à um regime totalmente aristocrático, em que não possuíam um direito político efetivo e nem civil . Porém, é com os Romanos do final do século III D.C que é estabelecida a justiça oficial e com ela o juiz estatal.Eles perceberam que se fazia necessário o direito na própria condição humana, pelo direito desde a liberdade, à educação, à segurança e principalmente pelos direitos e deveres dos cidadãos.Além de ser o berço do direito, Roma também se destaca pela organização mais eficiente da civilização ocidental: A Igreja Católica Romana. Ela se baseava não só na força de atuação de seus objetivos, mas também na eficácia de suas técnicas organizacionais e administrativas. Sua consistência foi tão precisa que permanece nos dias atuais as mesmas formas de organização do Império Romano.Era impressionante a capacidade político-administrativo deste estado ,sua cultura e seus valores que perpetuam até hoje nos dias atuais. Estas influências foram essenciais para a consolidação do direito em si, da sua atividade processual e das suas normas que regem o mundo globalizado e são os pilares para as grandes organizações. O direito é responsável pelo cumprimento da lei e sua importância já se fazia importante desde a Antiguidade, pois “quando um grupo se constitui, se destaca e obtém facilidades e privilégios, se faz uma diferenciação social” (Pomer,1997:11). É notável a elaboração do direito Romano obtido através de um trabalho árduo e conciso, em que regia a vida pública e privada dos romanos, bem como das suas normas jurídicas e