Roteiro de importação
O licenciamento das importações ocorre de forma automática e não-automática e é efetuado por meio do SISCOMEX. As informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação e definem seu enquadramento legal serão prestadas para fins de licenciamento. Licenciamento Automático: as mercadorias que não estão sujeitas a controle prévio ou ao cumprimento de condições especiais terão o licenciamento automaticamente concedido na ocasião da formulação da Declaração de Importação para fins de Despacho Aduaneiro, diretamente no SISCOMEX e Licenciamento Não-Automático: onde as mercadorias ou operações sujeitas à anuência prévia de importação ou ao cumprimento de condições especiais deverão obter o licenciamento previamente ao embarque da mercadoria no exterior ou antes do registro da Declaração de Importação.
Concretizada a operação comercial, o importador poderá autorizar o embarque da mercadoria ao exterior, ressaltando, que as mercadorias e/ou operações sujeitas a anuência prévia de importação exigirão o cumprimento antecipado desta medida. Após o embarque, o exportador (empresa no exterior) remeterá, de acordo com a forma de pagamento negociada, os documentos que permitirão ao importador liberar as mercadorias na alfândega