Roteiro de estudos: Inventario e Partilha
ROTEIRO DE ESTUDO:
INVENTÁRIO E PARTILHA (trabalho"ipsis litteris" ás fontes)
QUESTOES
1. Conceitue inventário.
O inventário é o procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. Assim, o inventário é a simples enumeração e descrição dos bens e das obrigações que integram a herança. Todos os direitos, bens e obrigações serão incluídos no inventário, integrando o monte-mor
2. Quais as competências do administrador provisório e do inventariante?
Depois do falecimento e até o término do procedimento de inventário (extrajudicial ou judicial), a administração dos bens deixados em herança caberá a duas pessoas especificamente: o administrador provisório ou o inventariante.
A diferença entre ambos está no fato de que o administrador provisório é alguém nomeado em consenso pela família, podendo ser um dos herdeiros ou mesmo todos em conjunto, que terão a incumbência de, tocar os negócios até a emissão da escritura pública de inventário, autorizando a partilha, no caso de inventário extrajudicial.
Quando se tratar de inventário judicial, o administrador provisório terá poderes até a nomeação, pelo juiz, do inventariante, que então passará a administrar o espólio (conjunto de bens e dívidas deixados) até o final do procedimento judicial, com a partilha.
No inventário judicial, o administrador provisório, poderá vir a ser o inventariante, mantendo-se na função de cuidar da manutenção dos negócios até a partilha, sendo a função de ambos a mesma perante a sociedade, representando ativa e passivamente o espólio.
O detalhe é que o administrador provisório só tem poderes gerais de manutenção das atividades normais dos negócios deixados em herança, não podendo vender, comprar, doar ou perdoar, fora dos limites das atividades normalmente requeridas na gestão rotineira daquela atividade.
Por outro lado, o inventariante, uma vez autorizado pelo juiz,