romano
Processo: 0000024-65.2013.8.08.0069
Autor: Ministério Público
Acusado: PATRICK BAHIENSE MARCA
PATRICK BAHIENSE MARCA, já qualificado nos autos, por Seu advogado, inscrito na OAB/ES sob nº. 13.811, com escritório à Avenida Simão Soares, nº. 1.330, Bairro Barra, Município de Marataízes/ES, vem a respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer:
DEFESA PRELIMINAR
À acusação formulada pelo Representante do Ministério Público, com fundamento nos artigos 33 , “Caput” da Lei 11.343/06 c/c art. 12 da Lei 10.826/06, mediante os seguintes fatos e fundamentos.
I - DOS FATOS
Na exordial acusatória, o Representante do Ministério Público imputa-lhe a prática de Tráfico de Entorpecentes, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, combinado com o crime de posse de arma de fogo, uma vez que fora encontrado dentro de sua residência um revolver calibre 38, com numeração nº. 142788, bem como 1kg de maconha e 04 pedras de crack.
Primeiramente cumpre ressaltar que o acusado confessa espontaneamente que as drogas encontrada eram destinado a venda, uma vez que estava desempregado e sua companheira mantém uma gravidez de risco.
Quando a arma, cumpre ressaltar que a mantinha para defesa pessoal, uma vez que a poucos dias foi vitima de uma tentativa de homicídio, sendo alvejado por quatro tiros.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, que seja concedido o benefício do § 4ª da Lei 11.343/06, uma vez que é réu primário, não pertence a nenhuma organização criminosa, por ser de direito e merecida JUSTIÇA:
Nestes Termos,
Espera deferimento
Marataízes/ES, 14 de fevereiro de 2013.
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OAB-ES XXX