PPRA
Deverá ser realizado, sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento, ajuste que se fizerem necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Metas Gerais:
Eliminar, neutralizar ou reduzir a níveis mínimos, os riscos ambientais presentes, tornando-os compatíveis com os limites de tolerância da NR-15 da Portaria 3.214 de 08 Junho de 1.978.
Reduzir as taxas de freqüência para acidentes SPT / CPT.
Prioridades:
Caracterizar as atividades e operações insalubres ou perigosas e adotar as medidas preventivas.
O SESMT deve dar prioridade para o acompanhamento dos trabalhos em elevações positivas e negativas, os que oferecem riscos de incêndio, explosão, projeção de material incandescente e intoxicação por gás/produtos químicos.
Realizar o treinamento introdutório de todos os recém admitidos, contemplando principalmente os riscos existentes, de acordo com as fases da obra, conforme as Normas de Segurança da ( NOME DA EMPRESA)
Não realizar nenhum serviço ou atividade sem liberação das ordens de serviço/análises preliminares de riscos.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO PPRA
As atividades específicas para o desenvolvimento do PPRA são as seguintes:
Composição do SESMT
Cumprimento das normas internas de segurança, estabelecidas pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, baixada pelo ministério do trabalho.
Implantação do PCMSO, PPRA.
Treinamento introdutório
Diálogo Diário de Segurança – DDS
Reunião de segurança:
Com o coordenador de obras e SESMT
Entre os integrantes do SESMT
Com o SESMT e equipes de produção
Inpeções:
Caixa de ferramentas – Encarregado com sua equipe
Inspeção diária na obra
Inspeção mensal em máquinas, equipamentos e veículos
Elaboração / divulgação do mapa de risco
Identificação dos riscos:
Descrição dos riscos por etapa da obra
Descrição dos riscos por função
Elaboração das análises preliminares de riscos
Análise dos