Roma na epoca da Realeza
Legalistas: defendem a idéia de que o direito é igual à lei. Só é direito aquilo que está determinado e especificado na lei, e caso não esteja, não é uma questão jurídica, e cabe ao juiz extinguir o processo sem julgamento porque não existe uma lei para regulamentar tal caso.
Há também uma corrente legalista mais sofisticada, que diz que o direito não é igual à lei, e sim igual a toda a legislação. É o ordenamento jurídico como um todo, e se caso não encontrar resposta para um caso em uma lei, fará uso do conjunto de leis para solucioná-lo.
Formalistas: Para eles o que importa é a forma, não importa o conteúdo e o que o juiz decida desde que ele tome uma decisão embasada em uma lei.
Positivistas: Acreditam que lei é um direito posto, um direito estabelecido legalmente, um direito positivo e objetivo.
Teóricos que tentam definir direito através das fontes do direito
Eles aderem às teorias defendidas pelos legalistas, e ainda acrescentam que o direito pode se expressar através da jurisprudência. Questões decididas anteriormente e que servem de referência para a resolução de casos semelhantes.
Admitem também que seria fonte do direito os costumes. Caso o juiz não encontre respostas nas leis ou na jurisprudência, pode recorrer aos costumes, à norma costumeira. Ex.: O cheque pré-datado era proibido na legislação brasileira, porém era muito usado por todos, os bancos então aceitavam por ser uma prática recorrente, um costume.
A doutrina também entra como fonte do direito. A doutrina engloba tudo aquilo que os teóricos do direito escrevem. Os livros, o pensamento jurídico. Ela serve como outra opção para a resolução de conflitos.
Moralistas
A corrente dos moralistas é um pouco mais sofisticada, e diz que o direito lida com regras e princípios. Segundo os moralistas existe um conjunto de regras, e essas regras, são regras éticas, que fazem parte do ecos, da moral do indivíduo.
De acordo com os