DIREITO ROMANO NO PERIODO DA REALEZA
A Realeza compreende o período desde a fundação de Roma (754 a.C.) até o estabelecimento da República (509 a.C.), nessa época, a organização social era dividida entre os patricios, que eram os membros das familias fundadoras de Roma; os clientes, que eram pessoas de origens diversas, que viviam acerca e sobre a proteção de uma patrício; e os plebeus, de origem incerta e livres de qualquer subordinação aos patrícios. Haviam três entes que constituiam os poderes políticos: o rei, o senado, e o povo. As Fontes de Direito nessa época eram os Costumes e as Leis. A família patrícia era uma estrutura organizada, como se fosse uma pequena sociedade com seu governo, chefiado unicamente pelo pai.
O DIREITO ROMANO NA REALEZA
Trata-se do período histórico em que Roma foi governada pelos reis, o Império Romano teve início com a fundação da Cidade, em 753. Essa cidade teria sido governada por sete reis até 510 a.C., ano considerado como fim desse período histórico.
Havia quatro classes bem distintas: os patrícios, os clientes, os escravos e os plebeus.
→ Os patrícios, homens livres, fundadores da cidade e seus descendentes, agrupados em clãs familiares patriarcais, denominados gentes, formavam a classe detentora do poder e privilegiada.
→ Os clientes, de origem diversa, “eram pessoas que se submetiam ao poder de um chefe de família patrício, oferecendo seus préstimos e seu patrimônio em troca de proteção” (FIUZA, 2007, p. 39). Geralmente eram estrangeiros e escravos alforriados.
→ Já os escravos eram a mão-de-obra responsável por praticamente toda a economia romana da época. Viviam sob as ordens do senhor, ou pater.
→ Por último, os plebeus, que não faziam parte das gentes, estavam em posição de inferioridade, mas estavam sob a proteção do rei. Até o reinado de Sérvio Túlio, a plebe não fazia parte da organização política de Roma
Durante a Realeza, o Poder Público em Roma era composto por