ritos no processo do trabalho
Alunos: Guilherme de Campos Magalhães Vivian Ester de Paiva
Sumário
Aplicabilidade Em causas de valor até 2 salários mínimos
Exclusão em função da pessoa Administração Pública não pode demandar
Petição inicial
Notificação, citação, forma Citação postal ou por oficial de justiça
Intimação prévia de testemunha e número A lei não previu o número máximo de testemunhas, por analogia entende-se que serão três
Provas admitidas Todas
Incidentes Processuais
Reconvenção pedido contraposto
Audiência UNA/ÚNICA
Comparecimento das partes
Sentença prazo
RecursoNão cabe, salvo se versar sobre matéria constitucional
Sumaríssimo
Aplicabilidade É aplicável em causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, tendo como base o valor do mínimo na data do ajuizamento da ação.
Exclusão em função da pessoa Administração Pública
Petição inicial Pedido deve ser certo e quantitativamente determinado, indicando-se o valor da causa, opinião corroborada pela maioria da doutrina e também indicação correta do nome e endereço do reclamado
Notificação, citação, forma A citação só poderá ser realizada pelo correio ou por meio de oficial de justiça. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
Intimação prévia de testemunha e número. As testemunhas serão levadas a juízo pelas partes, independentemente de intimação. Caso uma delas não compareça, o juiz adiará a audiência mediante a comprovação de que foi convidada pela parte
Provas admitidas Testemunhal. A prova pericial somente quando a prova do fato a exigir, ou for legalmente imposta, incumbindo ao juiz fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito
Incidentes Processuais impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade e contradita de testemunha dentre outros
Reconvenção pedido contraposto admite o pedido contraposto, que é um pedido reconvencional
Audiência UNA/ÚNICA a