Administração
RITO SÚMARIO RITO SUMARISSIMO RITO ORDINARIO
FAZAG _ WENCESLAU GUIMARÃES-BA
06/2012
TAMILE OLIVEIRA BOMFIM
Trabalho apresentado à professora Rubia Gonçalves da disciplina Direito do Trabalho e Empresarial da turma do III Semestre, turno noturno do curso de Administração.
FAZAG – WENCESLAU GUIMARÃES-BA
06/2012
SUMARIO
1. RITO SÚMARIO 2. RITO SUMARISSIMO 3. RITO ORDINARIO
FAZAG _ WENCESLAU GUIMARÃES-BA
06/2012
1. INTRODUÇÃO
A justiça do trabalho é a competente para julgar as desavenças, após a lição constitucional teve sua capacidade ampliada passando a ser responsável por todos os suportes provenientes de relação de trabalho.
2. DESENVOLVIMENTO
3.1 RITO SUMARIO
O rito sumário da justiça foi criado pelo legislador no intuito de acelerar a resolução dos processos individuais do trabalho,tal rito seria aplicado aos processos com valor inferior a dois salário mínimos,buscava-se eliminar os recursos que apesar de garantir um resultado mais eficiente aos processos adiavam o tempo de duração dos mesmos, sendo cabível recurso se tratasse sobre matéria constitucional. O mesmo se revelou irrelevante nas regiões sudeste e sul, regiões em que as demanda s de processo trabalhista superam o valor de dois salários mínimos, atualmente tem sido aplicado com freqüência na região norte e nordeste.
Existe um recurso que é pedido de revisão , de acordo o art 2° 1 ° da lei 5.584/70 sempre que a parte impugnar o valor da causa fixado o juiz o mantiver poderá a parte a prazo de 48 horas pedir revisão de decisão.
É cabível uma revisão sempre que juiz fixar e a parte impugnar este valor em relações finais mantendo o juiz o valor fixado, deverá ser instruído com cópias da petição inicial e a ata da audiência autenticada pela secretaria.
3.2 RITO SUMARISSIMO
O rito sumaríssimo lei 9.957/2000 tem por objetivo simplificar o processo do trabalho tornando mais rápido e