Risco sistêmico
Em finanças, Risco Sistêmico, refere-se ao risco de colapso de todo um sistema financeiro ou mercado com forte impacto sobre as taxas de juros, câmbio e os preços dos ativos em geral. Assim pode ser definido como uma instabilidade potencialmente catastrófica do sistema financeiro.
A natureza do serviço prestado pelas instituições financeiras está, principalmente na ob-tenção do spread bancário, que nada mais é do que a diferença entre os juros cobrados pelos bancos nos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas e as taxas pagas pelos bancos aos inves-tidores que colocam seu dinheiro em aplicações.
Para honrar seus compromissos o banco necessita receber o valor emprestado. Mesmo com o desenvolvimento de ferramentas para minimizar o risco na análise de crédito, os bancos não estão livres de se comprometerem de forma negativa, pois seus ativos estão comprometidos a longo prazo, gerando um problema de liquidez, caso precise cobrir um déficit muito alto. Além disso, as conjunturas administrativas das instituições e do país precisam se adaptar aos eventos adversos que podem desencadear o risco operacional.
A maior integração dos mercados financeiros resultante do desenvolvimento tecnológico propõe que, quanto mais interligados e dependentes estiverem, maior a probabilidade de que a inadimplência de uma instituição afete a outra e assim por diante, causando um efeito cascata.
A inadimplência de uma instituição para honrar seus compromissos contratuais sem as devidas salvaguardas pode desestabilizar todo mercado, criando uma reação em cadeia, como um efeito dominó, gera o chamado RISCO SISTÊMICO. Para definir mecanismos de mensura-ção do risco de crédito, foi celebrado em 1988, o Acordo de Basiléia I, que teve como objetivo criar exigências mínimas de capital que devem ser respeitadas por bancos comerciais.
O avanço obtido com Basiléia I, em termos de marco regulatório e de exigência de capital para suportar o Risco de Crédito, foi inegável.