risco fisico
Ruídos
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Nível de ruído dB (A)
Máxima exposição diária permissível
85 - 8 horas
86 - 7 horas
87 - 6 horas
88 - 5 horas
89 - 4 horas e 30 minutos
90 - 4 horas
91 - 3 horas e 30 minutos
92 - 3 horas
93 - 2 horas e 40 minutos
94 - 2 horas e 40 minutos
95 - 2 horas
96 - 1 hora e 45 minutos
98 - 1 hora e 15 minutos
100- 1 hora
102- 45 minutos
104- 35 minutos
105- 30 minutos
106- 25 minutos
108- 20 minutos
110- 15 minutos
112- 10 minutos
114- 8 minutos
115- 7 minutos
O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
- fadiga nervosa;
- alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;
- hipertensão;
- modificação do ritmo cardíaco;
- modificação do calibre dos vasos sanguíneos;
- modificação do ritmo respiratório;
perturbações gastrointestinais;
- diminuição da visão noturna;
- dificuldade na percepção de cores.
Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.
Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:
- Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.
- Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.
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