Riscos Fisicos
Ruídos;
Temperaturas excessivas;
Vibrações;
Pressões anormais;
Radiações;
Umidade
Ruídos
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
O valor limite de exposição definido é de 87dB ( A ), acima das quais nenhum colaborador pode estar exposto ( tendo em consideração a utilização do equipamento de proteção auditivo ). É também considerado um valor limite de exposição, a exposição de ruído de pico de 140 dB ( C ), a partir da qual as mesmas medidas devem ser adotadas.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
O ruído é classificado em duas partes o continuo ou intermitente e o ruído de impacto, ele pode ocasionar efeitos auditivos como surdez condutiva e neurossensorial, por exemplo, a PAIR (perda auditiva induzida por ruído) e também ocasionam em feitos não auditivos, por exemplo, irritação, insônia, dores de cabeça, impotência sexual e aumento da pressão arterial.
Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Ruído Contínuo ou Intermitente: aquele que não é ruído impacto;
Impacto: com duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo.
Limites do tempo de exposição e de tolerância ao ruído
Decreto – Lei nº 9 / 2007 de 17 de janeiro (