RISCO BIOLÓGICO
Risco Biológico
A ocorrência do evento danoso está ligada à:
1) Existência ou não de medidas preventivas “Níveis de Biossegurança”.
2) Existência ou não de medidas preventivas que garantam a execução dos procedimentos respeitadas as normas de Biossegurança.
A necessidade de proteção contra o risco biológico é definida:
1) Pela fonte do material;
2) Pela natureza da operação;
3) Pela natureza do experimento a ser realizado ;
4) Pelas condições ambientais de sua realização.
Prevenção
a) a avaliação dos riscos biológicos;
b) localização das áreas de risco elevado segundo os parâmetros;
c) identificação nominal dos trabalhadores expostos aos agentes biológicos classificados nos grupos 3 e 4;
d) vigilância médica dos trabalhadores expostos;
e) programa de vacinação.
ANEXO I - NR32
Classificação dos agentes biológicos em grupos
Grupo 1: os que apresentam baixa probabilidade de causar doenças ao homem:
Grupo 2: os que podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade e para as quais existem, geralmente, meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Grupo 3: os que podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz.
Grupo 4: os que causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento.
Como se estabelece a exposição?
Veículo ou Material biológico
• sangue, secreção