Rio +20 direito ambiental
DISCENTE: CLÁUDIO MACEDO – 2010.01.321.88-1 – 4/4/2012
ATIVIDADE PARA AV1:
A VISIONÁRIA RIO + 20, CIMEIRA DA TERRA
INTRODUÇÃO
Neste ano de 2012, entre os dias 13 e 22 do mês de junho, acontecerá no município brasileiro do Rio de Janeiro, um fundamental encontro internacional ligado às questões de sustentabilidade e meio ambiente que deverá ter – espera-se! – repercussão ímpar no cenário mundial.
Trata-se da RIO+20, Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento. Tal evento de suprema magnitude para a vida do planeta foi aprovado em Assembleia da ONU para ser realizado em nosso país.
Portanto, é, indubitavelmente, uma oportunidade ímpar para que o Brasil se destaque mais ainda no cenário internacional, tomando a frente de questões cruciais para não haver solução de continuidade para tudo o que diz respeito ao nosso convívio harmonioso com a Terra.
CONCEITOS
Conceitua-se como RIO+20 porque foi há vinte anos – em 1992, portanto – que a primeira conferência ocorreu (RIO-92).
Assim, deve-se entender que esse âmbito de debate da problemática ambiental é, reconhecidamente, um almejo da comunidade interncional, capitaneado pela Organização da Nações Unidas. Devemos, pois, estar muito atentos e sermos ativamente participativos, uma vez que além das cobranças de questões anteriores deve-se formar uma agenda que, certamente norteará os desígnios ambientais no mundo.
Observe então o quão fundamental é nos inteiramos de seus temas.
OBJETIVOS
Busca-se com a RIO+20 que todos aqueles comprometimentos havidos para se ter como consequência a sustentabilidade do planeta sejam reafirmados e dados prosseguimento e desenvolvimento de suas implantações e realizações, além dos devidos controles e acompanhamentos por parte dos Estados, além de, evidentemente, elencar e colocar à baila novas necessidades da sociedade contemporânea mundial