Direito
Internacional Ambiental
Cellulose Companies On The Uruguay River And The
Environmental International Cooperation
Sérgio Claro Buonamici
Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).
Graduação em direito pela PUC São Paulo. Pós-graduado “lato sensu” em Direito
Processual Civil e Direito Civil pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo.
Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco. buonamici@uol.com.br José Carlos de Camargo
Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Pós-graduado “lato sensu” em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera-Uniderp; Pós-graduado “lato sensu” em Administração Pública e Gestão de Cidades (MBA) pela Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. jose.camargo@jcamargo.adv.br Resumo O objeto do presente trabalho consiste na análise dos debates travados entre a República Argentina e a República Oriental do Uruguai e a decisão final proferida pela Corte Internacional de Justiça no caso conhecido como Fábricas de Celulose no
Rio Uruguai. Os princípios gerais de direito ambiental são realçados, com atenção especial ao princípio da cooperação internacional acolhido no Estatuto do Rio Uruguai, subscrito pelas duas Nações em 1975. Em vista da desconsideração de seus termos, na apreciação do mérito do julgamento, invoca-se a imperiosa necessidade de se criar a Corte Internacional Ambiental como estímulo à defesa mais adequada do meio ambiente mundial. No texto, são ressaltados os argumentos dos litigantes no contexto da cooperação internacional ambiental e dos princípios de direito ambiental afins. A sentença da Corte Internacional de Justiça decepciona a expectativa de solucionar definitivamente o caso e impedir a continuidade dos efeitos danosos
Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 11(20):