rincipais diferenças entre Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas
As Sociedades Anônimas são as sociedades que são instituídas através de estatuto social, cujo capital social é dividido em ações - diferente das Sociedades Limitadas que o capital social é dividido em cotas, onde cada acionista membro desta sociedade é responsável limitavelmente ao valor correspondente as ações subscritas ou adquiridas pelo mesmo, assim tendo maior ou menor participação nas decisões administrativas da sociedade, pois as suas ações podem ser de dois tipos: *Ações ordinárias que são as ações comuns mais que prevêem direito de voto, ou seja, estas ações dão maior poder de decisão ao acionista em relação a administração da sociedade.
*Ações preferenciais que são as ações que apresentam maior privilégios em relação as participações de lucro na sociedade, mas que não dão ao acionista direito ao voto e consequentemente o mesmo não terá participação nas decisões administrativas da sociedade.
As Sociedades Anônimas podem ser companhia abertas, fechadas ou em forma de debênture:
*Companhia Aberta: Quando as ações poderão ser comercializadas no mercado de capitais
*Companhia Fechada: Quando as ações só deverão ser comercializadas entre os próprios acionistas
*Companhia em forma de debênture: Quando as ações são vendidas em forma de empréstimo para outros indivíduos e os mesmos tem participação nos lucros da sociedade, mais o indivíduo não se torna dono destas ações e após um prazo os acionistas detém estas ações novamente.
As principais diferenças entre as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas são:
*Em relação ao falecimento de algum dos sócios:
Sociedade Limitada: o assunto deve estar previsto no contato social. Ou o contrato prevê o não ingresso do herdeiro, por entenderem que o herdeiro do sócio do falecido pode colocar em risco o andamento da sociedade, apurando-se, por conseqüência, o valor da quota do falecido, ou o contrato prevê a entrada na sociedade do herdeiro