inicial reparação de danos
JULIO BENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, militar, portador da carteira de identidade nº 018546173-8, expedida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.522.447-49, residente e domiciliado na Rua Lafaiete Stockler, n.º 151, apto 201, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ, vem, por sua advogada infra-assinada (procuração anexa), com escritório Av. Duque de Caxias, 1036 – Vila Militar – Deodoro, Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 21.615-220, para efeitos do art. 39, I do CPC, perante V. Exa., vem propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da CLARO - TELEFONIA CELULAR (BCP S/A), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0062-69, com endereço na Rua Voluntários da Pátria, n.º 143, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.270-000, pelos fatos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Autor em 15/09/2008 adquiriu da Ré um MODEM USB SONY ERICSSON MD300 – GSM/3G, no valor de R$ 199,00 (cento e noventa reais) e contratou junto à empresa o PLANO DE BANDA LARGA 1 Mbps 3G, no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), com permanência de 12 (doze) meses, conforme Termo de Adesão de Pessoa Física para Planos Pós Pagos em anexo.
Cumpre informar que o Autor adquiriu o serviço de banda larga mais caro oferecido pela empresa ré.
Ocorre que logo após a referida aquisição, o autor observou que os serviços prestados pela ré não eram de boa qualidade, uma vez que oscilava bastante o acesso à internet, apresentando problemas de desconexão e extrema lentidão.
Frise-se que a conexão através do modem da empresa ré se apresentava muito pior que a conexão discada.
Em virtude do ocorrido, o autor entrou em contato inúmeras vezes para falar com o Suporte e com o SAC no telefone 1052,