Leis e Princípios
A Diferença entre Lei e Princípios.
Lei do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere,que significa "aquilo que se lê" é uma norma ou regra, ou conjunto de normas ou regras jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o tal cumprimento.
A palavra lei pode ser empregada em alguns sentidos diferentes, dependendo da forma abrangente que se pretende dar a ela.
Numa acepção de ampla visão, lei é toda a regra jurídica escrita e que abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado.
Algumas delas representadas, por exemplo:
Medida Provisória, que como o próprio nome já diz “provisória” e algo provisório até que se torne efetivo, é um ato único e pessoal do Presidente da República com força de Lei, sem que haja a aprovação do Poder Legislativo que somente será convocado para a discussão em momento Posterior, podendo, caso ultrapasse 120 dias, perder seu efeito. Porém a medida provisória, assim embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação.
Decreto, que no sistema jurídico brasileiro são atos meramente administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos, devendo ser utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da Constituição Federal para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. .
Lei Ordinária que seria a lei criada pelo Congresso, pelo Presidente e até mesmo pelo povo seguindo os requisitos do Artigo 61 da Constituição Federal onde se faz necessário a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado Nacional.
Lei complementar que como o próprio nome já diz complementar, explicar, adicionar algo à