Lei e Princípio
Do latim “Lex”, uma lei é uma regra ou norma. Trata-se de um fator constante e invariável das coisas que nasce de uma causa primeira. As leis são, por outro lado, as relações existentes entre os elementos que intervêm num fenômeno. No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto.
Por exemplo: “A venda de cocaína é penalizada pela lei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote duas vezes nas mesmas eleições”, “Um homem de bem nunca age de maneira contrária à lei”. Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As ações que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoantes a natureza e a gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controle externo ao acionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adotar uma determinada ação, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se do fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
Leis são preceitos que regulam a sociedade. São elas que definem nossos direitos e deveres e definem como deve ser a conduta do cidadão, prezando pela moral e os bons costumes, garantindo assim a convivência harmoniosa entre os semelhantes.
Assim deve ter pensado a primeira personalidade que elaborou normas a fim de reger pessoas, escrevendo- as num pedaço de papel.
Mas nem sempre foi assim. As leis, nem sempre estiveram expostas, ou talvez nem existissem, pelo menos nos moldes atuais.
Vamos a uma rápida viagem pela história: na pedra lascada o homem era só instinto. A luta pelo alimento era exatamente igual à dos animais. Era a lei do mais forte; Avançamos até a pedra polida e encontramos o ensaio da razão, os primeiros