RICMS-RJ
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APOSTILA 1
LIVRO I DO RICMS-RJ
Atualizada até o
Decreto 44.813 de 29/05/2014
PROF. CLÁUDIO BORBA
DECRETO 27.427/00 - RICMS RJ – LIVRO I – PROF. CLÁUDIO BORBA
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DECRETO 27.427/00
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS RJ
LIVRO I
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
TÍTULO I
DO FATO GERADOR
Art. 1º O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS tem como fato gerador a operação relativa à circulação de mercadoria e à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior.
Fato Gerador
Hipóteses de incidência Art. 2°
Momento da incidência Art. 3°
Art. 2º O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebida em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III - prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a legislação aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Parágrafo único - O imposto incide também sobre:
1. a entrada de bem ou