REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA
SANDOVAL DA SILVA, brasileiro, solteiro, empreiteiro, rg..., cpf..., residente e domiciliado em Itajaí, na rua..., número..., bairro..., por intermédio de seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I-DOS FATOS
Sandoval na companhia de seu amigo, segundo disposto no Inquérito Policial, supostamente teriam adentrado no Posto de Gasolina nº1, na cidade de Itapema, onde surpreenderam o caixa do Posto, utilizando de armas de fogo, para subtraírem a quantia de R$ 3.200,00( três mil e duzentos reais).
Presos em flagrante pela polícia militar, por infração ao disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, Sandoval teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, embasado pelo juiz no dispositivo 312 do Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública e como garantia da lei penal.
O que de verdade ocorreu, é que, sem saber que estavam sendo imputados de tais fatos e sem sequer terem conhecimento do acontecido no Posto de Gasolina, Sandoval e seu amigo, foram parados pela polícia militar, em uma barreira montada em uma das saídas da cidade, sendo apreendida uma arma de fogo, esta de propriedade de seu amigo.
Quando revistados e perguntados sobre o dinheiro subtraído no Posto, eles negaram veemente suas participações, e o dinheiro tampouco foi encontrado com eles, e a vítima, o caixa do Posto, no ato de reconhecimento, não teve precisão ao identificar Sandoval e seu amigo, colocando em dúvida se de fato eles haviam participado de todo o descrito.
II-DOS FUNDAMENTOS
Após todo o exposto, importante observar os fundamentos necessários a manutenção da prisão preventiva. Com relação à duvidosa participação de Sandoval no crime, não resta caracterizada, vista que com ele