Revogação de prisão preventiva
Autos nº: _
Gilvando, já qualificado nos autos, por seu advogado que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente, diante de Vossa Excelência, requerer, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, que lhe seja concedida a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, mediante os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Dos Fatos
O requerente está sendo processado perante a _ Vara do Júri desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por ter supostamente infringido o disposto no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro em data 10 de outubro de 2007.
Recebida a denúncia e determinada a citação do acusado pelo juízo competente, este não foi encontrado vindo a ser citado por edital. Encerrado o prazo fixado no edital, o Ministério Público do Estado de São Paulo representou, sem que estivessem presentes os requisitos do art. 312 do Código do Processo Penal e sem a devida fundamentação, pela decretação da prisão preventiva do requerente. Representação esta, acatada pelo juízo, com a exclusiva fundamentação de que o acusado teria supostamente empreendido fuga.
Todavia, o requerente, ao tomar conhecimento da citação por edital e da decretação de sua prisão, constituiu defensor, apresentou
defesa preliminar e compareceu em juízo fazendo juntar comprovantes de sua residência, diga-se, bem próxima (a apenas dois quarteirões) do local onde residia no decorrer da fase inquiritiva.
II – Do Direito
O requerente teve sua prisão preventiva decretada diante da suposição de que teria empreendido fuga, visto que, não foi encontrado no endereço constante dos autos para a sua citação.
Fato é que, caso o acusado assim tivesse agido sua prisão se justificaria com base em um dos requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo