REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Cod:
, brasileiro, convivente, garçon, portador da cédula de identidade RG n° , residente e domiciliada na rua _______________, vem por seu advogado que subscreve com escritório na Avenida __________, nesta capital, onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com base no art. 312, c/c art. 350, ambos do Código de Processo Penal e, ainda, c/c o artigo 5º, LVII e LXVI, da CF/88, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
1. O requerente teve a sua prisão preventiva decretada por este r. Juízo tendo sido indiciado pela suposta prática de Extorsão, consubstanciado no artigo 158, Receptação no artigo 180 ambos do Código Penal Brasileiro e Disparo de arma de fogo conforme descrito no artigo 15 da Lei 10.826/03.
Ocorre no entanto excelência que NENHUMA ARMA DE FOGO FOI ENCONTRADA NEM APREENDIDA EM POSSE DO REQUERENTE, não existindo qualquer prova da existência da mesma, marcas de tiros, capsulas deflagradas, vitimas feridas ou qualquer outro indicio que demonstre o suposto disparo pelo requerente, não merecendo assim guarida a afirmação e a incursão do mesmo no crime de disparo de arma de fogo capitulado no artigo 15 da Lei 10.826/03.
Desarte ressaltar que o requerente não foi reconhecido pela vitima, conforme o Termo de Declaração do Sr. Welington Barbosa de Figueiredo Silva.
É imperioso dizer também que o requerente Ronaldo Augusto da Silva Nery, Não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, é arrimo de família com emprego estável e fixo de garçom conforme documentação anexa. .
No entanto, não obstante a respeitável decisão prolatada por este Juízo, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar do