Legalização da maconha: no contexto Histórico, Jurídico e Social
Legalização da Maconha: No Contexto Histórico, Jurídico e Social.
A Cannabis Sativa é uma espécie de planta nativa da Ásia Central e Meridional conhecida popularmente como maconha. Foi introduzida no Brasil por colonizadores europeus no século XVI, foi principal e inicialmente difundida entre os escravos. Importada legalmente da Europa, era usada no combate a cefaleia, insônia e mal estar e era comercializada com prescrição médica em farmácias. Ela foi vendida até a metade da década de 1940 e tinha o acompanhamento da 'Seção de Fiscalização de Entorpecentes', que inspecionava os estabelecimentos farmacêuticos. Entretanto na década de 1920 as restrições ao seu uso no Brasil, mesmo para fins medicinais, começaram a ganhar força por conta de interesses, como a pressão das indústrias têxteis, já que o cânhamo, extraído do caule da Cannabis, era usado na confecção de roupas. Com a criação, em 1936, da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE), formada por advogados, a droga foi criminalizada.
Atualmente o Brasil adota um proibicionismo moderado, tendo ratificado todos os tratados internacionais de controle de drogas em seu direito interno. A lei antidrogas que entrou em vigor no dia 23 de agosto de 2006 sob o nº 11.343 se utilizou no artigo 33 de verbos e expressões que tipificam o delito de tráfico, dentre essas: importar, exportar, remeter, preparar, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em deposito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas. Já no seu artigo 28 “Quem adquirir, guardar, tiver depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido as seguintes penas: I- advertência sobre os efeitos das drogas; II- prestação de serviços a comunidade; III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. A mesma lei no seu paragrafo segundo