REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
MM. Juíz (a), levando em consideração que o acusado se encontra preso aproximadamente 90 dias, e a instrução criminal está em fase final, tendo o réu contribuído prontamente em todas as fases para a produção de provas, não criando nenhum obstáculo a fim de conturbar a instrução criminal. No mais, deve levar em conta, que o acusado é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e reside na mesma residência a mais de 15 (quinze) anos, não havendo qualquer indício de que buscaria se livrar de eventual sanção penal se condenado, não havendo então, qualquer indício de que buscaria interferir na instrução criminal. Vossa Excelência, vale ressaltar, que em um Estado Democrático de Direito, onde resguarda em sua Carta Magna a presunção de inocência, a regra é que o processo transcorra com o acusado em liberdade, e que, apenas em circunstâncias excepcionais, que autorizem a custódia cautelar, é que o cárcere antes da sentença definitiva é possível, não sendo o caso ora presente nos autos. No mais, ainda que condenado o réu, pelos crimes ora imputados, diante das reais circunstâncias e de nossa legislação, não cumpriria o acusado a pena em regime fechado, sendo então a manutenção de sua prisão uma violência a seu direito assegurado constitucionalmente. Diante o exposto, tendo em vista não subsistirem os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mostrando-se assim desnecessária a manutenção da mesma, requer a Revogação da Prisão Preventiva nos termos do artigo 316 do CPP, que lhe é de direito, com a consequente expedição do alvará de soltura em nome de ................... Nestes Termos Pede deferimento!!!